CLÁUSULA 3ª – Parágrafo primeiro - A CONTRATADA arcará com todos os tributos incidente ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitárias ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades, não podendo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, ser penalizada por qualquer omissão;
Parágrafo segundo - O atraso no pagamento dos valores acarretará multa de 10% (dez por cento) em cima do valor em atraso somado a 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, mais correção monetária;
Parágrafo terceiro - A falta de pagamento das parcelas no valor e nos prazos avençados nas cláusulas anteriores constituirá em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, com consequente rescisão do presente contrato, de pleno direito, ficando por esta cláusula resolutiva expressa;
Parágrafo quarto -  Convencionam-se as partes que, sendo necessária a intervenção judicial ou extrajudicial para solução do presente contrato, utilizando-se a CONTRATADA de qualquer meio de cobrança, terá direito a honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) sobre a totalidade da dívida, bem como o custeio de despesas para as cobranças, independente de notificação prévia.
CLÁUSULA 4ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo primeiro - Cabe à parte CONTRATADA:
Realizar e cumprir o(s) serviço(s) selecionado(s) no formulário de contratação de acordo com a descrição do OBJETO DO CONTRATO;
Garantir a realização integral do(s) serviço(s) contratado(s) pela CONTRATANTE;
Efetuar a qualquer tempo a correção de qualquer conteúdo ou material gráfico criado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
Parágrafo segundo - Reserva-se à parte CONTRATADA o direito se desfazer da conta da CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, sem nenhum aviso prévio;
Parágrafo terceiro - Cabe à parte CONTRATANTE:
A total responsabilização pela má utilização do serviço;
Manter, se assim desejar, cópia dos arquivos do material gráfico desenvolvido pela CONTRATADA;
Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso à(s) sua(s) conta(s);
Não incluir imagens, vídeos e demais conteúdos pornográficos ou para finalidades ilegais no Brasil e em qualquer outro país;
Colocar à disposição da CONTRATADA material informativo que possibilite a execução do(s) serviço(s) contratado(s);
Cumprir fielmente o Planejamento Estratégico de Conteúdos, sob pena de não alcançar os resultados vislumbrados.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS - Os serviços passam a ser realizados após o envio do formulário de contratação de serviços e o aceite dos termos deste instrumento, bem como do material informativo necessário para a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se uma das PARTES denunciá-lo, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do fim de cada período.
Parágrafo primeiro – Caso a CONTRATANTE rescinda, imotivadamente, o presente instrumento antes do término dos 12 meses de vigência, será aplicada multa no valor de 2 (duas) mensalidades. Ademais, findo os mencionados 4 (quatro) meses, poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis;
Parágrafo segundo – A partir do quinto dia de mora na remuneração do CONTRATADO este está autorizado, sem necessidade de notificação prévia, a proceder na suspensão dos serviços objetos do presente contrato. Após 30 dias de mora, será cancelado o serviço à CONTRATANTE, subsistindo a obrigação de pagamento pelas parcelas vencidas;
Parágrafo terceiro – Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, o valor da quantia paga não é ressarcido.
Parágrafo quarto – Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª – DA CONFIDENCIALIDADE - As PARTES reconhecem que, em virtude do objeto deste Contrato, reciprocamente, poderão ter acesso a informações confidenciais da outra Parte, assim consideradas todas as informações (sejam fornecidas por via oral, escrita, ou qualquer outro meio, expressamente designadas ou não como confidenciais por quaisquer das Partes) que tenham sido ou sejam futuramente obtidas ou reveladas por uma das Partes, direta ou indiretamente, à outra Parte, independente da forma ou maneira na qual for obtida ou revelada, tais como, mas não limitado a, informações relativas de alguma forma aos mercados, clientes, produtos, patentes, invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade, marcas, direitos autorais, “know-how”, segredos comerciais ou industriais, procedimentos, métodos, projetos, estratégias, planos, ativos, passivos, informações financeiras, contábeis, gerenciais, custos, receita, lucros, organização, empregados, agentes ou negócios em geral de tal Parte (“Informações Confidenciais”).
Parágrafo primeiro - Cada Parte reconhece e concorda que todas as Informações Confidenciais da outra Parte são confidenciais e de propriedade desta, obrigando-se a mantê-las em absoluto sigilo;
Parágrafo segundo - Cada Parte concorda em não usar Informações Confidenciais da outra Parte para qualquer finalidade que não a permitida ou exigida para o cumprimento deste Contrato;
Parágrafo terceiro - Nenhuma Parte revelará ou fornecerá qualquer Informação Confidencial da outra Parte a terceiros e tomará todas as providências necessárias para impedir tal divulgação por seus empregados, agentes, e prepostos, adotando todas as medidas que adota para proteção de suas próprias informações confidenciais;
Parágrafo quarto - As obrigações de confidencialidade não se aplicam às Informações que a Parte possa provar que: (i) já possuía anteriormente à assinatura deste Contrato, sem a obrigação de confidencialidade; (ii) foram obtidas de outra fonte que não seja qualquer uma das Partes, sem obrigação de confidencialidade; ou (iii) eram públicas quando do recebimento ou se tornaram disponíveis publicamente sem violação deste Contrato;
Parágrafo quinto - Se uma Parte for obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, a Parte reveladora poderá divulgar somente aquelas que forem exigidas pela legislação aplicável ou ordem judicial e na extensão exigida;
Parágrafo sexto - A obrigação de manter em sigilo as Informações Confidenciais é total, definitiva, irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor, portanto, após qualquer interrupção, rescisão ou finalização do Contrato.
CLÁUSULA 8ª - DO FORO PARA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS -Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente Contrato e às operações nele contempladas, referentes a sua execução ou liquidação, mesmo após sua eventual rescisão, serão resolvidas no Foro da Comarca de Fortaleza, em detrimento de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo primeiro - Da forma mais ampla permitida por lei, as Partes deverão preservar o sigilo, mesmo durante o processo para resolução de disputas e/ou controvérsias.
Parágrafo segundo - As Partes concordam que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III do Código de Processo Civil 2015 e, como tal, pode ser objeto de execução específica, em especial quanto às obrigações de fazer ou não fazer.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Autorizações escritas - Qualquer referência neste Contrato a acordos, autorizações ou compromissos adicionais celebrados ou concedidos pelas PARTES “por escrito”, devem ser entendidos como feitos por meio de um instrumento particular com a mesma forma revestida por este Contrato.
Parágrafo primeiro - Cessão. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Parágrafo segundo - Independência das Partes. Este Contrato não tem a intenção de constituir, e não constituirá, qualquer agência, vínculo trabalhista, ou qualquer tipo de sociedade, entre a Sociedade e/ou Sócios, a CONTRATANTE o CONTRATADO, inclusive, mas não limitado a seus empregados, representantes e agentes de todas Partes. As PARTES declaram que têm administração e controle independentes e que não têm poderes para representar a outra na assunção de obrigações.
Parágrafo terceiro - Contrato Completo. Este Contrato e seus Anexos, constituem o pleno acordo entre as PARTES e substitui todos os acordos e/ou entendimentos, escrito ou oral, anteriormente estabelecidos entre as PARTES.
Parágrafo quarto - Aditamentos. Nenhum aditivo, alteração ou modificação de qualquer termo, previsão ou condição deste Contrato será válido, exceto se formalizado por escrito e assinado pelas Partes, por meio de seus representantes devidamente autorizados.
Parágrafo quinto - Tolerância. Nenhuma tolerância, liberalidade ou inércia de qualquer das Partes, a qualquer tempo, no cumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato, de forma alguma afetará, diminuirá ou prejudicará o direito de qualquer das Partes no cumprimento das disposições nele previstas, e qualquer tolerância ou anuência de qualquer das Partes a qualquer inadimplemento de qualquer dispositivo deste Contrato não será interpretada como uma renúncia ou anuência a qualquer obrigação e/ou direito decorrentes deste Contrato.
Parágrafo sexto - Disposições Independentes. Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado ilegal ou inexequível, de acordo com a legislação presente ou futura, tal cláusula ou dispositivo será considerado isoladamente e não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Tal cláusula ou dispositivo ilegal ou inexequível será reformulado ou substituído, de modo a refletir a intenção original das Partes.
Parágrafo sétimo - Ausência de vício. As PARTES declaram que este Contrato foi firmado sem lesão, dolo, violência, erro ou outro defeito que possa prejudicar a sua existência ou validade, e ambas as Partes discutiram e negociaram, de boa-fé, a execução e os termos deste Contrato.
Parágrafo oitavo - Legislação aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
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